segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Está de volta o formulário on line da SEDHAB

Está de volta  o formulário on line para o cadastramento dos moradores de lotes de beco do Gama. O formulário na Internet é um facilitador da regularização e vai ajudar a acelerar o processo que vai culminar com as escrituras definitivas.
 
 
Se você é morador de lote de beco no Gama, acesse o link para cadastramento  aqui.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TJDFT Pública Acórdão dos Lotes Intersticiais "BECOS" do Gama-DF Classe do Processo : 2013 00 2 008849-6 ADI - 0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 - CNJ) DF Registro do Acórdão Número : 714194 Data de Julgamento : 02/07/2013 Órgão Julgador : Conselho Especial Relator : FLAVIO ROSTIROLA Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 857, DE 10.12.2012. DESAFETAÇÃO E A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA. DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

1. PARA A OAB, HAVERIA UM DESCOMPASSO DA LEI COMPLEMENTAR 857/2012 COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, POIS A "NORMA IMPUGNADA MODIFICOU A ESTRUTURA URBANÍSTICA DA CIDADE DO GAMA SEM CRITÉRIO TÉCNICO SOBRE POLÍTICA DE ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES, SEM ISONOMIA ENTRE OS HABITANTES DO LOCAL - PREFERIU ELEGER SERVIDORES PÚBLICOS ESPECÍFICOS PARA O BENEFÍCIO, E SEM CONSULTA EFETIVA À POPULAÇÃO INTERESSADA, DONDE A AFRONTA ÀS NORMAS DE ORDEM CONSTITUCIONAL QUE FIXAM AS DIRETRIZES SOBRE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E OCUPAÇÃO DO SOLO".

2. O MOTIVO LEVANTADO É MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PRESENTE AÇÃO.

3. ESSA VISÃO REPRESENTA O REFLEXO HISTÓRICO DA PRÁTICA JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL AO ANULAR NORMAS SEMELHANTES QUE NÃO SÃO PRECEDIDAS DE ESTUDOS TÉCNICOS. PRECEDENTES: ACÓRDÃO N.432848, 20090020175529ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 06/07/2010. ACÓRDÃO N.260419, 20060020031117ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 31/10/2006.

4. EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012 NÃO CUMPRIU AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA.

5. DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012.
Decisão
JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NAS DUAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX NUNC. DECISÃO POR MAIORIA.

Efeito ex nunc - a partir de agora - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento.1 Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente. O efeito ex nunc é considerado uma exceção à regra geral, e visa evitar impactos econômicos muito expressivos em face do Poder Público (um tributo declarado ilegal mediante decisão do Poder Judiciário, na qual se confira o efeito ex nunc, significa que o tributo será extinto daquele momento em diante, devido ao reconhecimento de sua ilegalidade pela justiça, porém os contribuintes não terão direito à restituição dos valores que já haviam sido pagos anteriormente).

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Força, união, mobilização! Somos assim, obrigado pela presença de todos (aproximadamente 300 pessoas de boa fé).
 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Amigo Bombeiro e Policial Militar, hoje é sexta-feira (12), não esqueça que você tem um compromisso importante com o futuro da sua família, portanto desmarque qualquer outro compromisso que você tenha e compareça a nossa reunião.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

TJDFT reconheceu a boa fé das famílias dos militares moradores do Gama.



Como sempre afirmamos aqui neste blog o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a nossa boa fé, ou seja, LINDEIROS DE BOA FÉ.
 Aos que nos acusavam de invasores eis a resposta dada pelo Conselho Especial, aonde o relator defendeu o princípio da segurança jurídica, que objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas que advém das leis promulgadas pelo Estado, visando ao bem dos cidadãos e ao controle da conduta social. E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores.
Parabenizamos todos o militares e sua famílias que estiveram presentes, vocês fizeram toda a diferença. Informamos ainda, que iremos nos reunir, provavelmente esta semana ( a confirmar) para esclarecemos os desdobramentos destas decisão e estratégias para o futuro, lembro nossa união foi fator primordial para está vitória.

 



Conselho Especial declara inconstitucionalidade formal de lei que dispões sobre becos no Gama

O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 857 de 2012, que dispõe sobre desafetação de espaços intersticiais (becos) indeterminados, situados na Região Administrativa do Gama. A decisão foi proclamada por maioria de votos. A Procuradoria Geral de Justiça do DF e Territórios e a Ordem dos Advogados do Brasil do DF impetraram as Ações Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A inconstitucionalidade formal foi declarada pelo não atendimento a um dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica do DF: a realização de estudos técnicos que avaliassem o impacto. A decisão tem efeitos "erga omnes", ou seja, para todos, e "ex nunc", ou seja, de agora em diante. 
De acordo com relatório, o Ministério Público sustentou que a Lei não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas: a prévia e ampla audiência da população interessada, a comprovação da existência de situação de relevante interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal. Sustentou que a única audiência realizada para a desafetação das áreas, que contou a presença dos próprios beneficiários da norma, foi feita sem qualquer especificação dos espaços a serem desafetados e sem a prévia elaboração de estudos urbanísticos que pudessem avaliar o impacto de tal alteração, o que permitiria a efetiva e ampla análise por parte da comunidade interessada. Apontou, por fim, a afronta ao meio ambiente e à ordem urbanística. 
Ainda de acordo com o documento, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da norma. O Governador do Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, tendo requerido a modulação dos efeitos em caso de decisão contrária. E a Procuradoria-Geral do Distrito Federal também requereu a improcedência do pedido. 
O desembargador relator votou pela inconstitucionalidade formal da Lei devido à ausência de estudos técnicos, requisito exigido pela Lei Orgânica do DF. No entanto, decidiu pela modulação dos efeitos para "ex nunc", os efeitos da decisão serão de hoje em diante. Então os moradores que já residem no local não terão suas casas demolidas e poderão continuar residindo no local. O relator defendeu o princípio da segurança jurídica, que objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas que advém das leis promulgadas pelo Estado, visando ao bem dos cidadãos e ao controle da conduta social. E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores.
processo: 2013 00 2 008849-6 ADI e 2012 00 2 029182-2 ADI

quinta-feira, 27 de junho de 2013

amanhã (28) sexta-feira

 
 
 
 
Prezados Bombeiros e Policiais Militares, amanhã (28) sexta-feira, reunião conforme dados a seguir:
 

 

Dia: 28/06/2013 - sexta-feira
Horário: 20h30m
Local: Igreja de Deus
Endereço: Quadra 50, Setor Leste próximo campo de futebol
 
Assunto:
 
1) ADI;
2) Ação Judicial por danos morais e matérias;
3) Relatório dos últimos acontecimento;
4) Novos passos.

 

 Atenciosamente,
 
Associação dos Bombeiros e Policiais Militares Recebedores dos Lotes "BECOS" do Gama.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Tem um recado importante em seu e-mail

Prezados Bombeiros e Policiais Militares, amanhã (25)terça-feira estará em pauta a votação da nossa ADI (lotes intersticiais do Gama-DF), tem um recado importante em seu e-mail, caso não tenha recebido nenhuma mensagens favor nos telefonar.
 
SGT Geraldo - Tel: 8429-8258
SGT Samuel  - Tel: 8153-6222

sábado, 8 de junho de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Não estamos inertes...


Amigos Bombeiros e Policiais Militares informam-vos que não estamos inertes com a nossa situação, estamos aguardando a SEDHAB dar continuidade ao nosso processo. Informo que o processo de ADI dos lotes intersticiais da cidade do Gama no TJDF, ainda não foi proferida decisão. Como sempre afirmamos estamos em uma guerra, perdemos batalhas, sem dúvida, sairemos vitorioso no final desta guerra, só não podemos desistir, entregar o jogo. Antes que esqueçamos, a maioria da sociedade do Gama é a favor da ocupação dos lotes de beco, o Poder Executivo (GDF) dona das terras públicas do DF que resolver a situação, o Legislativo (CLDF) é sensível ao caso e tenta resolver a situação, daí a pergunta? Porque o Ministério Público, defensor do cidadão nos persegue? Porque este órgão respeitado não aponta uma saída viável invés de ADI prontas guardadas em gavetas esperando um novo PLC.
 
Atenciosamente,
 
A Comissão.
 
 

quinta-feira, 21 de março de 2013



Nossa regularização com está medida está próxima, aguardem novos passos para a realização dos nossos sonhos. Agradecemos a maioria da população do Gama-DF que sempre esteve ao nosso lado, sabedora que não somos invasores mas lindeiros de boa fé.



quarta-feira, 20 de março de 2013

Prezados Bombeiros e Policiais Militares a CODHAB disponibilizou o link http://www.regularizar.df.gov.br/pages/formulario_gama/cadastrareditar.php , portanto vamos realizar com urgência o nosso cadastro, este dará início à regularização dos nossos lotes, é o primeiro passo para a emissão das escrituras, portanto todos os recebedores dos lotes "becos" do Gama deverão fazê-lo.

Tem mensagem urgente e importante para você.

Senhor(a) associado(a), hoje (20) quarta-feira, favor acessar seu e-mail, tem mensagem urgente e importante para você.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Deputado Patrício garante acordo que disponibiliza cadastro online de moradores de becos do Gama

Acordo entre o deputado e a Secretaria de Habitação permite a disponibilização do formulário de cadastro no site da Secretaria na Internet
Foto: Divulgação
Em maio, o deputado Patrício capitaneou uma serie de reuniões junto a Secretaria de Habitação a fim de resolver definitivamente a situação dos moradores de lotes de beco
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Em novembro de 2012, moradores do Gama lotam galeria do plenário da Câmara Legislativa para acompanhar aprovação do projeto que regulariza os lotes de beco

Conforme acertado entre o deputado Patrício e a Secretaria de Habitação, está disponível a partir desta segunda-feira (18), no site da Secretaria, o formulário on line para o cadastramento dos moradores de lotes de beco do Gama. Interlocução do parlamentar junto ao GDF vai permitir aos moradores maior facilidade no cumprimento da lei para receberem as escrituras definitivas dos lotes. “O formulário na Internet é um facilitador da regularização e vai ajudar a acelerar o processo que vai culminar com as escrituras definitivas”, explicou o deputado.
O processo dos moradores do Gama é semelhante ao feito pelo governo para regularizar os lotes de beco em Ceilândia. Os formulários na Internet agilizaram o processo e, no dia 27 de fevereiro, o governador Agnelo Queiroz e o deputado Patrício fizeram, em solenidade no Palácio do Buriti, a entrega das primeiras escrituras.
Memória- Em novembro de 2012, após articulação do deputado Patrício na Câmara Legislativa, o projeto do Poder Executivo que regulariza os chamados lotes intersticiais no Gama foi aprovado em plenário. No dia 10 de dezembro, o governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei Complementar nº 857, que trata da desafetação e da ocupação dos lotes e regulariza a situação dos moradores. A sanção da lei concretiza o compromisso do deputado Patrício para garantir a segurança jurídica de inúmeras famílias de policiais e bombeiros militares moradores dos chamados “lotes de beco”.
Mais de 2,6 mil pessoas serão beneficiadas com as escrituras definitivas em Ceilândia. Também serão beneficiados moradores de Brazlândia. A doação de lotes em becos para policiais e bombeiros vem sendo discutida pela Câmara Legislativa desde 1997.
Se você é morador de lote de beco no Gama, acesse o link para cadastramento aqui.

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Associação dos Bombeiros e Policiais Militares Recebedores dos Lotes "BECOS" do Gama.

Prezados Bombeiros e Policiais Militares a CODHAB disponibilizou o link http://www.regularizar.df.gov.br/pages/formulario_gama/cadastrareditar.php , portanto vamos realizar com urgência o nosso cadastro, este dará início à regularização dos nossos lotes, é o primeiro passo para a emissão das escrituras, portanto todos os recebedores dos lotes "becos" do Gama deverão fazê-lo.




Atenciosamente,


Associação dos Bombeiros e Policiais Militares Recebedores dos Lotes "BECOS" do Gama.

Brasília-DF, em 18 de março de 2013

sábado, 2 de março de 2013

ACESSE SEU E-MAIL


Senhor(a) associado(a), hoje (20) quarta-feira, favor acessar seu e-mail, tem mensagem urgente e importante para você.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Estamos aguardando a SEDHAB disponibilizar o link: requerimento para regularização.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Não deixe de acompanhar o site abaixo....





 
 
 
Na semana que próxima, estará disponível
link: requerimento para regularização.

domingo, 20 de janeiro de 2013

PARA CONHECIMENTO.

Trânsito em julgado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.

É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.

Ressalte-se que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser alterado.

Excepciona-se, porém, a imutabilidade da sentença, em alguns casos:

·                     Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.

·                     Inconstitucionalidade da sentença.

·                     Nulidade da citação obstaculizando a execução.

·                     Ação rescisória de sentença ou ação anulatória de homologação.

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PORTANTO  À LEI COMPL EMENTAR Nº 728 /06 NÃO TRANSITOU EM JULGADO, ENCONTRA-SE NO STF.
 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ATENÇÃO BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES
recebedores dos lotes "becos" interticiais do Gama - DF
 
REUNIÃO DIA 18/JAN/2012 - ÀS 20h30m
LOCAL: IGREJA DE CRISTO, ao lado do campo de
futebol da QD 50 do Setor Leste.
ASSUNTO: Informações importantes sobre a regualarização.
OBS: Será exigida identidade para acesso à reunião.