O muro da Q 26 LOTE 84 A, SETOR LESTE, DE UM PM, FOI COVARDEMENTE PICHADO, conforme fotos. Orientamos aos colegas BM/PM que se o mesmo fato ocorrer em outro lote, retire fotos do local pichado, vá a delegacia, registre uma ocorrência e entre em contato conosco. Pedimos a todos que se empenhe para descobrimos os autores desse crime de pichação, vamos colocar estes bandidos na cadeia.
Com fidúcia partiu a mando do vizinho ao lado.
ResponderExcluirO quê que está faltando para o governador assinar este decreto????????
ResponderExcluirTá faltando vermos que podemos estar sendo enganados.
ResponderExcluirMPDFT questiona Lei que trata da ocupação de becos no Gama
ResponderExcluir18/08/2010
A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 826/2010, que dispensa a anuência da comunidade vizinha para a desafetação e ocupação dos becos da Região Administrativa do Gama. A norma alterou a legislação anterior que exigia a concordância dos proprietários dos lotes que fazem divisa com os becos.
Na ação, motivada por representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, o Ministério Público sustenta que a lei constitui uma tentativa de afastar a exigência de prévia audiência da população interessada para a desafetação de áreas públicas, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). A LODF também determina a comprovação de interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem os impactos das ocupações.
A ocupação dos becos do Gama já foi objeto de normas anteriores, que foram julgadas inconstitucionais (ADIs 2009.00.2.001562-7 e 2009.00.2.004905-6). Nesses casos, leis distritais doavam as áreas a policiais e bombeiros militares, enquadrando-os como beneficiados por programas habitacionais de interesse social.
http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2875&Itemid=1
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Cadê o decreto, precisamos acabar com esse sofrimento.
TEMOS QUE INVESTIGAR SE ESTAS DECISÕES E QUESTIONAMENTOS JUDICIAIS ESTÃO SOFRENDO INFLUÊNCIA DE MORADORES "PARENTES", DE PESSOAS LIGADAS AO JUDICIÁRIO, POIS EU AINDA ACREDITO NA IDÔNIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUDICIÁRIO, BASTA O GDF QUE NOS DEU ESTE "ABACAXI" PARA DESCASCAR.
ResponderExcluir"TODOS SOMOS VÍTIMAS DESTA PALHAÇADA".
???? CADÊ O DECRETO ????
temos que voltar a pressionar para sair este decreto
ResponderExcluirNinguém aparece para dar uma resposta. Cadê?
ResponderExcluirEssa situação tem que ser revestida é na justiça. Decreto de governador não vai resolver.
TODOS OS ÁLVARAS DE BECOS ESTÃO CASSADOS.
ResponderExcluirVEJA ABAIXO TRECHO DO DIARIO OFICIAL.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53 do Regimento Interno da Administração
Regional do Gama – Decreto nº 16.247/94, amparado no Art. 5º, inciso I, da Lei nº 1.172/
1996, e tendo em vista a Decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 2009.00.2.001562-7 que julgou inconstitucional a Lei Complementar Distrital nº
780/2008, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, e o teor da Recomendação nº 25/
2010-PROURB, resolve:
Art. 1°. Anular, de forma expressa e específica, todos os alvarás concedidos para construção
nos espaços intersticiais localizados na cidade-satélite do Gama-DF, na seguinte ordem
respectivamente: nº do alvará, interessado.
TEMOS QUE FAZER ALGUMA COISA LOGO, PORQUE O DECRETO......