O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014 (grifo nosso), referente à desafetação de áreas publicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade(grifo nosso).
Processo: ADI 2014 00 2 016828-2
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