quarta-feira, 9 de setembro de 2015

TJDFT mantém lei que regulariza ocupação de becos

por BEA — publicado em 08/09/2015 17:35
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014 (grifo nosso), referente à desafetação de áreas publicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade(grifo nosso).
 

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Amigo Bombeiro e Policial Militar, não esqueça que você tem um compromisso importante para tratar de assuntos referentes aos lotes "becos" do Gama, portanto desmarque qualquer outro compromisso que você tenha e compareça a nossa reunião:

DIA: 27 DE AGOSTO DE 2014
LOCAL: IGREJA DE CRISTO
ENDEREÇO: QUADRA 50 - AO LADO CAMPO SINTÉTICO, SETOR LESTE.
HORÁRIO: 20H00

Observações: 

1 - não será tratado assuntos políticos durante a reunião.
2 - reunião reservada aos associados.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

INFORMAMOS QUE HOUVE UM ERRO NA POSTAGEM QUE CONVOCAVA PARA UMA REUNIÃO NO DIA 16 DE JUNHO DE 2014. EM BREVE INFORMAREMOS A DATA DA NOSSA PRÓXIMA REUNIÃO.

NÃO ESQUEÇAM QUE JUNTOS SOMOS FORTES.

terça-feira, 13 de maio de 2014

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014



Bom dia Pessoal; 
Mais uma vez acertadamente o Judiciário decidiu com coerência reconhecendo o nosso direito como terceiros de boa-fé, pela não retroação dos efeitos.



Orgão :
Conselho Especial (Palácio da Justiça - Térreo)
Processo :
ADI 2013 00 2 008849-6
0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 - CNJ)
Classe :
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto :
Controle de Constitucionalidade
 
Origem :
LEI COMPLEMENTAR 857, DE 10/12/2012 - DESAFETAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DA QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA.
Requerente(s) :
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado :
DF015372 - CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA E OUTRO(S)
Requerido(s) :
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(S)
Advogado :
DF013233 - LUIS EDUARDO MATOS TONIOL E OUTRO(S)
Interessado(s) :
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Relator :
Des. FLAVIO ROSTIROLA
Andamentos


Data/Hora
Andamento
  
11/02/2014 17:21:05
JULGAMENTO
Recurso : Embargos de Declaração no(a)
Embargante(s): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Embargado(s): PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Relator : Des. FLAVIO ROSTIROLA
1º Vogal : Des. JAIR SOARES
2º Vogal : Des. MARIO-ZAM BELMIRO
3º Vogal : Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
4º Vogal : Des. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
5º Vogal : Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
6º Vogal : Des. OTÁVIO AUGUSTO
7º Vogal : Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
8º Vogal : Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
9º Vogal : Des. MARIO MACHADO
10º Vogal : Des. LECIR MANOEL DA LUZ
11ª Vogal : Desª CARMELITA BRASIL
12ª Vogal : Desª SANDRA DE SANTIS
13º Vogal : Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Decisão: Negou-se provimento por maioria
Sessão: 06/2014 Ordinária

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014