Está é a verdade, o restante é especulação!
FALTA O AMICUS CURIAE
O instituto do amicus curiae adotado no Brasil foi diretamente inspirado na figura do auxiliar "independente" do Judiciário, adotado sobre o mesmo nomen juris pela Suprema Corte Norte Americana, no melhor sentido de identificar valores da mais alta relevância que a norma constitucional pretende tutelar, buscando, assim, melhores soluções interpretativas e auxiliando o julgador pátrio na tomada de suas decisões.
Tratam-se de questões que serão respondidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões proferidas pelos Ministros à sociedade civil como um todo, após a oitiva dos especialistas em dado campo de seu conhecimento, os denominados "amigos da corte" em tradução livre ao similar estrangeiro. Todavia, a legislação brasileira ainda que inspirada na Corte Americana passou a adotá-lo com algumas peculiaridades que serão abordadas a seguirna presente obra.
consulte na integra: http://www.webartigos.com/articles/32037/1/A-FIGURA-DO-AMICUS-CURIAE-NO-DIREITO-PATRIO/pagina1.html
O problema é que este não é o único processo contra. O que preocupa são outras duas ações.
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