domingo, 20 de janeiro de 2013

PARA CONHECIMENTO.

Trânsito em julgado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.

É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.

Ressalte-se que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser alterado.

Excepciona-se, porém, a imutabilidade da sentença, em alguns casos:

·                     Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.

·                     Inconstitucionalidade da sentença.

·                     Nulidade da citação obstaculizando a execução.

·                     Ação rescisória de sentença ou ação anulatória de homologação.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTANTO  À LEI COMPL EMENTAR Nº 728 /06 NÃO TRANSITOU EM JULGADO, ENCONTRA-SE NO STF.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário