quarta-feira, 3 de julho de 2013

Conselho Especial declara inconstitucionalidade formal de lei que dispões sobre becos no Gama

O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 857 de 2012, que dispõe sobre desafetação de espaços intersticiais (becos) indeterminados, situados na Região Administrativa do Gama. A decisão foi proclamada por maioria de votos. A Procuradoria Geral de Justiça do DF e Territórios e a Ordem dos Advogados do Brasil do DF impetraram as Ações Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A inconstitucionalidade formal foi declarada pelo não atendimento a um dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica do DF: a realização de estudos técnicos que avaliassem o impacto. A decisão tem efeitos "erga omnes", ou seja, para todos, e "ex nunc", ou seja, de agora em diante. 
De acordo com relatório, o Ministério Público sustentou que a Lei não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas: a prévia e ampla audiência da população interessada, a comprovação da existência de situação de relevante interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal. Sustentou que a única audiência realizada para a desafetação das áreas, que contou a presença dos próprios beneficiários da norma, foi feita sem qualquer especificação dos espaços a serem desafetados e sem a prévia elaboração de estudos urbanísticos que pudessem avaliar o impacto de tal alteração, o que permitiria a efetiva e ampla análise por parte da comunidade interessada. Apontou, por fim, a afronta ao meio ambiente e à ordem urbanística. 
Ainda de acordo com o documento, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da norma. O Governador do Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, tendo requerido a modulação dos efeitos em caso de decisão contrária. E a Procuradoria-Geral do Distrito Federal também requereu a improcedência do pedido. 
O desembargador relator votou pela inconstitucionalidade formal da Lei devido à ausência de estudos técnicos, requisito exigido pela Lei Orgânica do DF. No entanto, decidiu pela modulação dos efeitos para "ex nunc", os efeitos da decisão serão de hoje em diante. Então os moradores que já residem no local não terão suas casas demolidas e poderão continuar residindo no local. O relator defendeu o princípio da segurança jurídica, que objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas que advém das leis promulgadas pelo Estado, visando ao bem dos cidadãos e ao controle da conduta social. E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores.
processo: 2013 00 2 008849-6 ADI e 2012 00 2 029182-2 ADI

6 comentários:

  1. Parabéns a todos nós por esta grande vitória de mais uma batalha, pois sabemos que ainda não é a vitória desta GUERRA, principalmente aos que não puderam terminar suas construções por causa das determinações judiciais, e venho pedir informações em relação aos casos que ainda se encontram com problemas na justiça, como ficará estas situações daqui pra frente.
    Abraços!

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  2. ergua ominis - significado para todos os moradores atuais

    ex-nunc - significa daqui em diante...os moradores atuais adquiriram esse direito.

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  3. OU SEJA QUEM OCUPOU E TA MORANDO , AGIU DE BOA FÉ E CONQUISTOU O SEU LUGAR , QUEM NÃO OCUPOU POR CONTA DE AÇÕES JUDICIAIS AINDA TEM CHANCE , E QUEM SIMPLESMENTE NÃO OCUPOU NÃO SERÁ BENEFICIADO POIS A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FOI JULGADA PROCEDENTE , POR NÃO SATIFAZER UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA ORGÂNICA DO DF .

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  4. Eu que ganhei o lote ao lado do "lobinho", que não pude ocupar por problemas diversos, como ele ser amigo do administrador do GAMA, ter influência na politica local, ter influência na AGEFIS - RAF 6, haja vista que no referido lote, ou beco, não há nenhum impedimento técnico.

    teclo isso devido até hoje a grade e a invasão de área ser do conhecimento da AGEFIS-RAF 6, da SEOPS, da Administração do GAMA e ninguém faz nada.
    O zé da banca que ocupa diversas áreas no GAMA ilegalmente e mesmo sendo do conhecimento da Administração, da SEOPS, da RAF 6 (AGEFIS) ninguém faz nada.

    Como fica a situação dos ganhadores das áreas que não ocuparam por não terem ganho o competente alvará de construção, mesmo tendo o projeto aprovado na RA II.

    Parabéns a quem esta morando, mas a luta ainda não acabou.

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  5. Pois é Luciano,fico feliz por esta merecida vitória, principalmente para os guerreiros que conseguiram construir e já estão morando, mas a pergunta que fica no ar "como fica a situação dos ganhadores que não construíram por problemas diversos"? Temos de ter em mente que esta será uma verdadeira vitória se todos forem beneficiados com esta decisão pelo TJDF, pois começamos esta luta juntos e ninguém poderá ficar para traz, pois tanto aqui, como no informativo do site do Deputado Patrício, deixa clara que é reconhecida a boa fé, apenas, dos moradores dos lotes de beco e não cita e não tranquiliza os que não terminaram suas construções por problemas judiciais e diversos, mas que tem os mesmos direitos dos atuais moradores,visto que passaram e passam por todos os transtornos materiais e psicológicos que se possa imaginar, chegando a até a serem necessários acompanhamentos psicológicos por companheiros e esposas de PMs e BMs , por passarem por grande carga de estresse. segue o trecho postado aqui do site..." E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores." entendo que para não prejudicar e haver justiça, ninguém poderá se prejudicado, morador ou não. Posta esta mensagem para pedir a associação que não nos abandone, pois têm vários BMs e PMs que ainda continuam sem dormirem e agora mais do que nunca, pois para alguns a guerra já acabou e para outros apenas foi uma vitória de uma importante batalha!
    Abraços

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  6. Boa noite, a todos.

    O problema é que tem muitos companheiros, creio que a grande maioria dos que nada fizeram ou não puderam fazer, que tiveram problemas de justiça com os vizinhos e esse fato tem que ser levado em consideração, pois não ocuparam os imóveis por fatores alheios à suas vontades.

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