Se você é morador de lote de beco no Gama, acesse o link para cadastramento aqui.
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Está de volta o formulário on line da SEDHAB
Está de volta o formulário on line para o cadastramento dos moradores de lotes de beco do Gama. O formulário na Internet é um facilitador da regularização e vai ajudar a acelerar o processo que vai culminar com as escrituras definitivas.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
TJDFT Pública Acórdão dos Lotes Intersticiais "BECOS" do Gama-DF Classe do Processo : 2013
00 2 008849-6 ADI - 0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 - CNJ) DF
Registro do Acórdão Número : 714194
Data de Julgamento : 02/07/2013
Órgão Julgador : Conselho Especial
Relator : FLAVIO ROSTIROLA
Ementa
Decisão
JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NAS DUAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX NUNC. DECISÃO POR MAIORIA.
Efeito ex nunc - a partir de agora - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento.1 Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente. O efeito ex nunc é considerado uma exceção à regra geral, e visa evitar impactos econômicos muito expressivos em face do Poder Público (um tributo declarado ilegal mediante decisão do Poder Judiciário, na qual se confira o efeito ex nunc, significa que o tributo será extinto daquele momento em diante, devido ao reconhecimento de sua ilegalidade pela justiça, porém os contribuintes não terão direito à restituição dos valores que já haviam sido pagos anteriormente).
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AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 857, DE 10.12.2012. DESAFETAÇÃO E A
OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DO GAMA. DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. FORMALIDADES EXIGIDAS PELA
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS
ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL.
1. PARA A OAB, HAVERIA UM DESCOMPASSO DA LEI COMPLEMENTAR 857/2012 COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, POIS A "NORMA IMPUGNADA MODIFICOU A ESTRUTURA URBANÍSTICA DA CIDADE DO GAMA SEM CRITÉRIO TÉCNICO SOBRE POLÍTICA DE ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES, SEM ISONOMIA ENTRE OS HABITANTES DO LOCAL - PREFERIU ELEGER SERVIDORES PÚBLICOS ESPECÍFICOS PARA O BENEFÍCIO, E SEM CONSULTA EFETIVA À POPULAÇÃO INTERESSADA, DONDE A AFRONTA ÀS NORMAS DE ORDEM CONSTITUCIONAL QUE FIXAM AS DIRETRIZES SOBRE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E OCUPAÇÃO DO SOLO". 2. O MOTIVO LEVANTADO É MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PRESENTE AÇÃO. 3. ESSA VISÃO REPRESENTA O REFLEXO HISTÓRICO DA PRÁTICA JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL AO ANULAR NORMAS SEMELHANTES QUE NÃO SÃO PRECEDIDAS DE ESTUDOS TÉCNICOS. PRECEDENTES: ACÓRDÃO N.432848, 20090020175529ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 06/07/2010. ACÓRDÃO N.260419, 20060020031117ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 31/10/2006. 4. EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012 NÃO CUMPRIU AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA. 5. DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012. |
JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NAS DUAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX NUNC. DECISÃO POR MAIORIA.
Efeito ex nunc - a partir de agora - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento.1 Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente. O efeito ex nunc é considerado uma exceção à regra geral, e visa evitar impactos econômicos muito expressivos em face do Poder Público (um tributo declarado ilegal mediante decisão do Poder Judiciário, na qual se confira o efeito ex nunc, significa que o tributo será extinto daquele momento em diante, devido ao reconhecimento de sua ilegalidade pela justiça, porém os contribuintes não terão direito à restituição dos valores que já haviam sido pagos anteriormente).
segunda-feira, 15 de julho de 2013
sexta-feira, 12 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
quarta-feira, 3 de julho de 2013
TJDFT reconheceu a boa fé das famílias dos militares moradores do Gama.
Como
sempre afirmamos aqui neste blog o Tribunal de Justiça do Distrito Federal
reconheceu a nossa boa fé, ou seja, LINDEIROS DE BOA FÉ.
Parabenizamos
todos o militares e sua famílias que estiveram presentes, vocês fizeram toda a
diferença. Informamos ainda, que iremos nos reunir, provavelmente esta semana (
a confirmar) para esclarecemos os desdobramentos destas decisão e estratégias
para o futuro, lembro nossa união foi fator primordial para está vitória.
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