quarta-feira, 9 de setembro de 2015

TJDFT mantém lei que regulariza ocupação de becos

por BEA — publicado em 08/09/2015 17:35
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014 (grifo nosso), referente à desafetação de áreas publicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade(grifo nosso).
 

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Amigo Bombeiro e Policial Militar, não esqueça que você tem um compromisso importante para tratar de assuntos referentes aos lotes "becos" do Gama, portanto desmarque qualquer outro compromisso que você tenha e compareça a nossa reunião:

DIA: 27 DE AGOSTO DE 2014
LOCAL: IGREJA DE CRISTO
ENDEREÇO: QUADRA 50 - AO LADO CAMPO SINTÉTICO, SETOR LESTE.
HORÁRIO: 20H00

Observações: 

1 - não será tratado assuntos políticos durante a reunião.
2 - reunião reservada aos associados.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

INFORMAMOS QUE HOUVE UM ERRO NA POSTAGEM QUE CONVOCAVA PARA UMA REUNIÃO NO DIA 16 DE JUNHO DE 2014. EM BREVE INFORMAREMOS A DATA DA NOSSA PRÓXIMA REUNIÃO.

NÃO ESQUEÇAM QUE JUNTOS SOMOS FORTES.

terça-feira, 13 de maio de 2014

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014



Bom dia Pessoal; 
Mais uma vez acertadamente o Judiciário decidiu com coerência reconhecendo o nosso direito como terceiros de boa-fé, pela não retroação dos efeitos.



Orgão :
Conselho Especial (Palácio da Justiça - Térreo)
Processo :
ADI 2013 00 2 008849-6
0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 - CNJ)
Classe :
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto :
Controle de Constitucionalidade
 
Origem :
LEI COMPLEMENTAR 857, DE 10/12/2012 - DESAFETAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DA QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA.
Requerente(s) :
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado :
DF015372 - CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA E OUTRO(S)
Requerido(s) :
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(S)
Advogado :
DF013233 - LUIS EDUARDO MATOS TONIOL E OUTRO(S)
Interessado(s) :
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Relator :
Des. FLAVIO ROSTIROLA
Andamentos


Data/Hora
Andamento
  
11/02/2014 17:21:05
JULGAMENTO
Recurso : Embargos de Declaração no(a)
Embargante(s): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Embargado(s): PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Relator : Des. FLAVIO ROSTIROLA
1º Vogal : Des. JAIR SOARES
2º Vogal : Des. MARIO-ZAM BELMIRO
3º Vogal : Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
4º Vogal : Des. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
5º Vogal : Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
6º Vogal : Des. OTÁVIO AUGUSTO
7º Vogal : Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
8º Vogal : Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
9º Vogal : Des. MARIO MACHADO
10º Vogal : Des. LECIR MANOEL DA LUZ
11ª Vogal : Desª CARMELITA BRASIL
12ª Vogal : Desª SANDRA DE SANTIS
13º Vogal : Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Decisão: Negou-se provimento por maioria
Sessão: 06/2014 Ordinária

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Audiência Pública



CONVOCAÇÃO URGENTE


Senhores Bombeiros e Policiais Militares,

Convocamos todos a comparecerem nesta segunda-feira (13) de janeiro de 2014, na Igreja Assembléia de Deus da Quadra 13/15 do Setor Sul – Gama/DF, às 19h00m, para participarmos da Audiência Pública que terá por assunto a ser discutido a Regularização dos Lotes Intersticiais “Becos” do Gama-DF – promovida pelo Governo do Distrito Federal por intermédio da SEDHAB.

Participe, faça sua parte, traga sua família, pois precisamos demostrar a importância da regularização dos nossos lotes.

Atenciosamente,



A Comissão da Associação.

Audiência Pública


segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Está de volta o formulário on line da SEDHAB

Está de volta  o formulário on line para o cadastramento dos moradores de lotes de beco do Gama. O formulário na Internet é um facilitador da regularização e vai ajudar a acelerar o processo que vai culminar com as escrituras definitivas.
 
 
Se você é morador de lote de beco no Gama, acesse o link para cadastramento  aqui.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TJDFT Pública Acórdão dos Lotes Intersticiais "BECOS" do Gama-DF Classe do Processo : 2013 00 2 008849-6 ADI - 0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 - CNJ) DF Registro do Acórdão Número : 714194 Data de Julgamento : 02/07/2013 Órgão Julgador : Conselho Especial Relator : FLAVIO ROSTIROLA Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 857, DE 10.12.2012. DESAFETAÇÃO E A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA. DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

1. PARA A OAB, HAVERIA UM DESCOMPASSO DA LEI COMPLEMENTAR 857/2012 COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, POIS A "NORMA IMPUGNADA MODIFICOU A ESTRUTURA URBANÍSTICA DA CIDADE DO GAMA SEM CRITÉRIO TÉCNICO SOBRE POLÍTICA DE ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES, SEM ISONOMIA ENTRE OS HABITANTES DO LOCAL - PREFERIU ELEGER SERVIDORES PÚBLICOS ESPECÍFICOS PARA O BENEFÍCIO, E SEM CONSULTA EFETIVA À POPULAÇÃO INTERESSADA, DONDE A AFRONTA ÀS NORMAS DE ORDEM CONSTITUCIONAL QUE FIXAM AS DIRETRIZES SOBRE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E OCUPAÇÃO DO SOLO".

2. O MOTIVO LEVANTADO É MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PRESENTE AÇÃO.

3. ESSA VISÃO REPRESENTA O REFLEXO HISTÓRICO DA PRÁTICA JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL AO ANULAR NORMAS SEMELHANTES QUE NÃO SÃO PRECEDIDAS DE ESTUDOS TÉCNICOS. PRECEDENTES: ACÓRDÃO N.432848, 20090020175529ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 06/07/2010. ACÓRDÃO N.260419, 20060020031117ADI, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, DATA DE JULGAMENTO: 31/10/2006.

4. EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012 NÃO CUMPRIU AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES VEICULADAS NA LEI ATACADA.

5. DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2012.
Decisão
JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NAS DUAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX NUNC. DECISÃO POR MAIORIA.

Efeito ex nunc - a partir de agora - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento.1 Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente. O efeito ex nunc é considerado uma exceção à regra geral, e visa evitar impactos econômicos muito expressivos em face do Poder Público (um tributo declarado ilegal mediante decisão do Poder Judiciário, na qual se confira o efeito ex nunc, significa que o tributo será extinto daquele momento em diante, devido ao reconhecimento de sua ilegalidade pela justiça, porém os contribuintes não terão direito à restituição dos valores que já haviam sido pagos anteriormente).

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Força, união, mobilização! Somos assim, obrigado pela presença de todos (aproximadamente 300 pessoas de boa fé).
 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Amigo Bombeiro e Policial Militar, hoje é sexta-feira (12), não esqueça que você tem um compromisso importante com o futuro da sua família, portanto desmarque qualquer outro compromisso que você tenha e compareça a nossa reunião.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

TJDFT reconheceu a boa fé das famílias dos militares moradores do Gama.



Como sempre afirmamos aqui neste blog o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a nossa boa fé, ou seja, LINDEIROS DE BOA FÉ.
 Aos que nos acusavam de invasores eis a resposta dada pelo Conselho Especial, aonde o relator defendeu o princípio da segurança jurídica, que objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas que advém das leis promulgadas pelo Estado, visando ao bem dos cidadãos e ao controle da conduta social. E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores.
Parabenizamos todos o militares e sua famílias que estiveram presentes, vocês fizeram toda a diferença. Informamos ainda, que iremos nos reunir, provavelmente esta semana ( a confirmar) para esclarecemos os desdobramentos destas decisão e estratégias para o futuro, lembro nossa união foi fator primordial para está vitória.

 



Conselho Especial declara inconstitucionalidade formal de lei que dispões sobre becos no Gama

O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 857 de 2012, que dispõe sobre desafetação de espaços intersticiais (becos) indeterminados, situados na Região Administrativa do Gama. A decisão foi proclamada por maioria de votos. A Procuradoria Geral de Justiça do DF e Territórios e a Ordem dos Advogados do Brasil do DF impetraram as Ações Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A inconstitucionalidade formal foi declarada pelo não atendimento a um dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica do DF: a realização de estudos técnicos que avaliassem o impacto. A decisão tem efeitos "erga omnes", ou seja, para todos, e "ex nunc", ou seja, de agora em diante. 
De acordo com relatório, o Ministério Público sustentou que a Lei não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas: a prévia e ampla audiência da população interessada, a comprovação da existência de situação de relevante interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal. Sustentou que a única audiência realizada para a desafetação das áreas, que contou a presença dos próprios beneficiários da norma, foi feita sem qualquer especificação dos espaços a serem desafetados e sem a prévia elaboração de estudos urbanísticos que pudessem avaliar o impacto de tal alteração, o que permitiria a efetiva e ampla análise por parte da comunidade interessada. Apontou, por fim, a afronta ao meio ambiente e à ordem urbanística. 
Ainda de acordo com o documento, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da norma. O Governador do Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, tendo requerido a modulação dos efeitos em caso de decisão contrária. E a Procuradoria-Geral do Distrito Federal também requereu a improcedência do pedido. 
O desembargador relator votou pela inconstitucionalidade formal da Lei devido à ausência de estudos técnicos, requisito exigido pela Lei Orgânica do DF. No entanto, decidiu pela modulação dos efeitos para "ex nunc", os efeitos da decisão serão de hoje em diante. Então os moradores que já residem no local não terão suas casas demolidas e poderão continuar residindo no local. O relator defendeu o princípio da segurança jurídica, que objetiva garantir a estabilidade das relações jurídicas que advém das leis promulgadas pelo Estado, visando ao bem dos cidadãos e ao controle da conduta social. E reconheceu a boa fé das famílias que atualmente habitam o local, concedendo efeitos "ex nunc", afim de não prejudicar esses moradores.
processo: 2013 00 2 008849-6 ADI e 2012 00 2 029182-2 ADI

quinta-feira, 27 de junho de 2013

amanhã (28) sexta-feira

 
 
 
 
Prezados Bombeiros e Policiais Militares, amanhã (28) sexta-feira, reunião conforme dados a seguir:
 

 

Dia: 28/06/2013 - sexta-feira
Horário: 20h30m
Local: Igreja de Deus
Endereço: Quadra 50, Setor Leste próximo campo de futebol
 
Assunto:
 
1) ADI;
2) Ação Judicial por danos morais e matérias;
3) Relatório dos últimos acontecimento;
4) Novos passos.

 

 Atenciosamente,
 
Associação dos Bombeiros e Policiais Militares Recebedores dos Lotes "BECOS" do Gama.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Tem um recado importante em seu e-mail

Prezados Bombeiros e Policiais Militares, amanhã (25)terça-feira estará em pauta a votação da nossa ADI (lotes intersticiais do Gama-DF), tem um recado importante em seu e-mail, caso não tenha recebido nenhuma mensagens favor nos telefonar.
 
SGT Geraldo - Tel: 8429-8258
SGT Samuel  - Tel: 8153-6222

sexta-feira, 14 de junho de 2013